Decreto nº 53.666, de 5 de março de 1964.
Transfere a sede da Fazenda Federal de Criação de Catu, no Estado da Bahia, do Departamento de Promoção Agropecuária, para a área ocupada pelo Pôsto Agropecuário de Entre-Rios e cria o Colégio Agrícola de Catu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Fazenda Federal de Criação de Catu, no Estado da Bahia, do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, fica com sua sede transferida para a área ocupada pelo Pôsto Agropecuário de Entre-Rios, do mesmo Departamento e no mesmo Estado.
Art. 2º A área atualmente ocupada pela Fazenda Federal de Criação de Catu, no Estado da Bahia, passa à responsabilidade da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário que nela deverá instalar um Colégio Agrícola.
§ 1º As instalações da Fazenda serão transferidas para a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e adaptadas para a finalidade a que se destinarem.
§ 2º Os funcionários em exercício na Fazenda Federal de Criação de Catu passarão a integrar a lotação do Colégio Agrícola a ser instalado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1964; 143 da Independência e 76º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho