Decreto nº 53.666, de 5 de março de 1964.

Transfere a sede da Fazenda Federal de Criação de Catu, no Estado da Bahia, do Departamento de Promoção Agropecuária, para a área ocupada pelo Pôsto Agropecuário de Entre-Rios e cria o Colégio Agrícola de Catu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item 1 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Fazenda Federal de Criação de Catu, no Estado da Bahia, do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, fica com sua sede transferida para a área ocupada pelo Pôsto Agropecuário de Entre-Rios, do mesmo Departamento e no mesmo Estado.

Art. 2º A área atualmente ocupada pela Fazenda Federal de Criação de Catu, no Estado da Bahia, passa à responsabilidade da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário que nela deverá instalar um Colégio Agrícola.

§ 1º As instalações da Fazenda serão transferidas para a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário e adaptadas para a finalidade a que se destinarem.

§ 2º Os funcionários em exercício na Fazenda Federal de Criação de Catu passarão a integrar a lotação do Colégio Agrícola a ser instalado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de março de 1964; 143 da Independência e 76º da República.

João Goulart

Oswaldo Lima Filho