Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 53.669, de 6 de março de 1964.
Declara luto oficial em todo País, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos, considerando a profunda consternação que se abate sôbre a nobre Nação Grega e desejando testemunhar o grande pesar do Govêrno e do povo brasileiros,
Decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Majestade Paulo I, Rei dos Helenos.
Brasília, 6 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
João Augusto de Araújo Castro