DECRETO N

DECRETO Nº 53.679, DE 12 DE MARÇO DE 1964.

Altera a redação do Artigo 3º do Decreto nº 34.701, de 26 de novembro de 1953, que organizou o Centro Técnico da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Art. 26 do Decreto-lei nº 9.888 de 16 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 34.701 de 26 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

“Art.  3º O Centro Técnico de Aeronáutica constituir-se-á de:

- Direção Geral;

- Chefia do Gabinete do Diretor Geral;

- Conselho da Direção;

- Instituto Tecnológico da Aeronáutica;

- Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento da Aeronáutica;

- Órgãos Auxiliares de Administração.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D. F., em 12 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Anysio Botelho