DECRETO Nº 53.679, DE 12 DE MARÇO DE 1964.
Altera a redação do Artigo 3º do Decreto nº 34.701, de 26 de novembro de 1953, que organizou o Centro Técnico da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Art. 26 do Decreto-lei nº 9.888 de 16 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 34.701 de 26 de novembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Centro Técnico de Aeronáutica constituir-se-á de:
- Direção Geral;
- Chefia do Gabinete do Diretor Geral;
- Conselho da Direção;
- Instituto Tecnológico da Aeronáutica;
- Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento da Aeronáutica;
- Órgãos Auxiliares de Administração.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., em 12 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Anysio Botelho