DECRETO Nº 53.684, DE 13 DE março DE 1964.
Altera dispositivo do decreto nº 52.900, de 21 de novembro de 1963, modificado pelo de nº 53.402, de 9 de janeiro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto-Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º de Decreto nº 52.900, de 21 de novembro de 1963, cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 53.402, de 9 de janeiro de 1964, a fim de excluir da declaração de interesse social para fins de desapropriação, o lote nº 13 (treze), registrado no Registro de Imóveis de Cristalândia, Estado de Goiás, sob o número de ordem 656.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1964; 143º de Independência e 76º da República.
João goulart
Oswaldo Lima Filho