DECRETO Nº 53.687, de 13 de março de 1964.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento novo, sem similar nacional registrado, neste descrito, e consignado a emprêsa “Companhia Manufatora de Tecidos do Norte (Fábrica Tacaruna), de Recife Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 731, de 5 de junho de 1960 aprovou parecer da Secretária Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamento novo, neste descrito, sem similar nacional registrado, a ser efetuado pela “Companhia Manufatora de Tecidos do Norte (Fábrica Tacaruna), de Recife (Pe) e destinado à modernização de sua indústria de fiação e tecelagem; considerando o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação do equipamento novo sem similar nacional registrado, a seguir descrito e consignado à “Companhia Manufatora de Tecidos do Norte (Fábrica Tacaruna), de Recife. (Pe):

Item

 

Especificação

 

Quantidade a ser importada

Valor total

CIF            US$

Chapon de fiação, fabricado por H. Deusbergbosson (Verviers – Bélgica), equipado com 120 fusos de tipo reforçado, 80 mm de escartamento, exclusive motor e chaves elétricas, como pêso líquido aproximadamente de 4.500 kg

 

 

 

1

 

 

 

 

12.284

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrario.

Brasília, 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Ney Galvão