DECRETO Nº 53.689, DE 13 DE março DE 1964.

Prorroga vigência do Decreto número 51.143, de 4 de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do § 2º do art. 22, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961, e tendo em vista a Resolução nº 788, de 4 de setembro de 1963, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),

decreta:

Art. 1º Fica prorrogada por mais dois ano a vigência do Decreto nº 51.143, de 4 de agôsto de 1961, que reconheceu prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, descritos no supra citado decreto a ser efetuada pela emprêsa Campos Moreira S.A. Industria de Auto Peças (CAMOSA), de Recife, Estado de Pernambuco, e destinados a ampliação de uma fábrica de porcas, pinos e parafusos, de propriedade da titular e sita no Recife (PE).

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1964; 143º de Independência e 76º da República.

João goulart

Ney Galvão