DECRETO Nº 53.690, DE 13 DE MARÇO DE 1964.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado e consignados à EMPRÊSA “Exportadora Machado Araújo Ltda.”, de Fortaleza (Ce.).

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 755, de 3 de julho de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela “Exportadora Machado Araújo Ltda.”, de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados à ampliação e modernização de sua indústria de extração e beneficiamento de cêra de carnaúba;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “Exportadora Machado Araújo Ltda.”, de Fortaleza (Ce.):

Item

Especificação

Quantidadea ser importada

Valor Total CIF US$

1. Filtro prensa de alumínio, de 24” quadradas, com três olhos, descarga fechada, com 16 câmaras, placas jorradoras e molduras padrões com 1,5” de espessuras e superfície de drenagem em forma de pirâmide. As duas placas da extremidade e as sete intermediárias são fundidas em alumínio, ôcas, para aquecimento a vapor numa pressão máxima de 15 psi e oito placas não encamisadas. Canais de vapor formados lateralmente nas placas e molduras e revestidos com arruelas de borracha. Fornecido completo, com manômetro de diagrama de pressão e bloco apertador com dispositivos de abertura rápida, aparelho de fechamento a ar comprimido (hydro-kloser), marca “Shriver 33 tons”, completo com todos os acessórios; jôgo completo de fôlhas de alumínio perfuradas para pousar sôbre os suportes do papel-filtro. Área de filtração: de 112 pés quadrados e com capacidade de suportar 7 pés cúbicos. Fabricação do T. Shriver & Co. Inc., Harrison, N. J., USA ...........................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.586

2. 2.000 libras de papel-filtro, contendo aproximadamente 10.400 fôlhas de 25” x 26”, nº 634, especialmente para cêra de carnaúba, furadas para encaixar nas placas do filtro prensa acima. Fabricação de T. Shriver & Co. Inc., Harrison, N. J., USA ...............................................

 

 

-

 

 

1.221

Total .....................................................................................................

 

4.807

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão