Decreto nº 53.705, de 17 de março de 1964.

Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto de Ponta Grossa, Estado do Paraná:

Número de Cargos

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1

Agente ...................................................................................................................

3-F

9

Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro Social, Seguros Ramo-Vida, Seguros Ramos-Gerais, Aplicação de Capital, Administiva de Assistência e Serviço Médico Local) ....................................................................

 

17-F

 

Cargo isolado de provimento efetivo

 

1

Tesoureiro-Auxiliar 2º Categoria ...........................................................................

-

 

Demais Cargos

 

 

1º Seção de Orçamento

 

2

Técnico de Contabilidade .....................................................................................

13-A

6

Oficial de Seguros .................................................................................................

12-A

3

Oficial de Administração .......................................................................................

12-A

10

Escriturário ............................................................................................................

8-A

10

Escrevente-Dactilógrafo ........................................................................................

7

2

Serviçal .................................................................................................................

5-A

 

2º Seção do Orçamento

 

3

Médico ..................................................................................................................

17-A

1

Odontológo ...........................................................................................................

17-A

2

Auxiliar de Enfermagem ........................................................................................

8-A

 

3º Seção do Orçamento

 

1

Fiscal Administrativo de obras ..............................................................................

11-A

2

Vigia ......................................................................................................................

7

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Amaury Silva