Decreto nº 53.705, de 17 de março de 1964.
Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto de Ponta Grossa, Estado do Paraná:
Número de Cargos | FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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1 | Agente ................................................................................................................... | 3-F |
9 | Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro Social, Seguros Ramo-Vida, Seguros Ramos-Gerais, Aplicação de Capital, Administiva de Assistência e Serviço Médico Local) .................................................................... |
17-F |
| Cargo isolado de provimento efetivo |
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1 | Tesoureiro-Auxiliar 2º Categoria ........................................................................... | - |
| Demais Cargos |
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| 1º Seção de Orçamento |
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2 | Técnico de Contabilidade ..................................................................................... | 13-A |
6 | Oficial de Seguros ................................................................................................. | 12-A |
3 | Oficial de Administração ....................................................................................... | 12-A |
10 | Escriturário ............................................................................................................ | 8-A |
10 | Escrevente-Dactilógrafo ........................................................................................ | 7 |
2 | Serviçal ................................................................................................................. | 5-A |
| 2º Seção do Orçamento |
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3 | Médico .................................................................................................................. | 17-A |
1 | Odontológo ........................................................................................................... | 17-A |
2 | Auxiliar de Enfermagem ........................................................................................ | 8-A |
| 3º Seção do Orçamento |
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1 | Fiscal Administrativo de obras .............................................................................. | 11-A |
2 | Vigia ...................................................................................................................... | 7 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva