Decreto nº 53.717, de 17 de março de 1964.
Retifica o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, a fim de fixar nos símbolos 2-C e 4-C, respectivamente, os cargos de provimento em comissão de Direção Intermediária de Contador-Geral e Chefe de Serviço (SGO-SGI), do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo II do citado Decreto nº 51.340-61, e classificados como cargo de provimento em comissão de Direção Intermediária, símbolo 4-C, seis cargos de Contador Chefe Seccional.
Parágrafo único. Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, as funções gratificadas de igual denominação, classificadas no símbolo 2-F.
Art. 3º A despesa com a execução deste decreto continua sendo atendida pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva