DECRETO Nº 53.720, DE 18 DE MARÇO DE 1964.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, inclusive aumento de honorários da Diretoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, inclusive aumento de honorários da Diretoria, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de novembro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Egydio Michalsen