DECRETO Nº 53.724, DE 18 DE MARÇO DE 1964.
Concede à Braslusitana Companhia Nacional de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso l, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a funcionar em operações de seguros e resseguros dos ramos Elementares, a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-Lei, nº 2.063, de 7 de março de 1940, a Braslusitana Companhia de Nacional de Seguros Gerais, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, representada por seu Incorporador e Diretor-Presidente, constituída por Escritura Pública de 13 de novembro de 1963, lavrada no 17º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, bem como aprovar os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen