DECRETO nº 53.727, DE 18 DE MARÇO DE 1964.
Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
resolve:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, na parte relativa às séries de classes de Técnico de Laboratório (P-1.601) e Laboratorista (P-1.602) do Quadro de Pessoal do aludido Instituto, bem como a relação nominal correspondente.
Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
joão goulart
Amaury Silva
RET01+++
(*) DECRETO Nº 53.727, de 18 DE MARÇO DE 1964.
Retifica o Sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, e da outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1964)
Retificação
Na Série de Classes: Laboratorista - Código: P-1.602.9.B
ONDE SE LÊ:
47. Teo o de Oliveira Neto
50. Euler Oliveira de Araújo
56. Dario Ferreira de Queiroz
59. João Alberto Gomes da Silva Neto
LEIA-SE:
47. Teofilo de Oliveira Neto
50. Euler Oliviera de Araújo
56. Dario Ferreira de Queiroz
59. João Albertino Gomes da Silva Neto
(*) Republica-se por ter saído com incorreções no número do decreto.