DECRETO nº 53.727, DE 18 DE MARÇO DE 1964.

Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

resolve:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, na parte relativa às séries de classes de Técnico de Laboratório (P-1.601) e Laboratorista (P-1.602) do Quadro de Pessoal do aludido Instituto, bem como a relação nominal correspondente.

Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

joão goulart

Amaury Silva

RET01+++

(*) DECRETO Nº 53.727, de 18 DE MARÇO DE 1964.

Retifica o Sistema de classificação de cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, e da outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de março de 1964)

Retificação

Na Série de Classes: Laboratorista - Código: P-1.602.9.B

ONDE SE LÊ:

47. Teo o de Oliveira Neto

50. Euler Oliveira de Araújo

56. Dario Ferreira de Queiroz

59. João Alberto Gomes da Silva Neto

LEIA-SE:

47. Teofilo de Oliveira Neto

50. Euler Oliviera de Araújo

56. Dario Ferreira de Queiroz

59. João Albertino Gomes da Silva Neto

(*) Republica-se por ter saído com incorreções no número do decreto.