DECRETO Nº 53.729, DE 18 DE MARÇO DE 1964.

Altera denominações de funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, em face do artigo 17 do Decreto nº 914, de 18 de abril de 1962, que retificou o Regimento Interno do serviço Nacional de Educação Sanitária, as denominações das funções gratificadas de 1 Chefe da Seção de Educação e Propaganda, 2-F e 1 Chefe do Museu de Saúde, 2 F, para 1 Chefe de Seção de Orientação Técnica, 2-F, e 1 Chefe da Seção de Meios de Comunicação, 2-F, respectivamente.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Wilson Fadul