DECRETO Nº 53.730, DE 18 DE MARÇO DE 1964.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano, inclusive aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Industrial Sul Americano, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.522, de 9 de dezembro de 1920, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 18 de outubro e 22 de novembro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Egydio Michaelsen