Decreto nº 53.738, de 18 de março de 1964.

Concede o reconhecimento da Faculdade de Direito de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedido o reconhecimento da Faculdade de Direito de Santa Maria, agregada à Universidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy