Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.748, DE 19 DE MARÇO DE 1964.
Concede reconhecimento ao Conservatório Musical Pio XII, de Bauru, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Conservatório Musical Pio XII, de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto, entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 19 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Júlio Furquim Sambaquy