DECRETO Nº 53.749, de 19 DE MARÇO DE 1964.

Concede autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1964; 143º da Independência e 76º de República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy