Decreto nº 53.757, de 19 de março de 1964.

Renova o Decreto nº 649, de 7 de março de 1962, que outorgou concessão à Hidrelétrica do Rio Doce S.A..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), e tendo em vista o pedido de desistência apresentado pela concessionária,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 649, de 7 de março de 1962, que outorgou concessão, à Hidrelétrica do Rio Doce S.A., para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível denominado Salto do Golfo, existente no rio Doce Município de Rio Verde, Estado de Goiás.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1964; 143º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito