DECRETO Nº 53.758, DE 19 DE MARÇO DE 1964.

Revoga o Decreto nº 49.409, de 2 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica revogada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra “b”, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Custodio Netto Júnior pelo Decreto numero quarenta e nove mil quatrocentos e nove (49.409) de dois (2) de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisas galena, no município de Altamira, Estado do Para.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autentica dêste Decreto, pagara a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será valido por um ano a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 19 de março de 1964; 143ºda Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito