DECRETO Nº 53.759, DE 19 DE MARÇO DE 1964.

Concedo autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito