DECRETO Nº 53.773, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Alfândega de Santos) Tesouraria de 1ª Categoria, Cr$120.000.000, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Moacir Alves de Oliveira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, (D.F.), em 20 de março de 1964; de 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Waldyr Ramos Borges