Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.783, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Autoriza a firma Steiner Jóias Ltda., a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Steiner Jóias Ltda., estabelecida na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Waldyr Ramos Borges