DECRETO Nº 55.785, DE 20 DE MARÇO DE 1964.

Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.2442, de 17 de julho de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, destinado a custear as despesas do recenseamento periódico dos servidores públicos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1964; 143º da Presidência e 76º da República.

joão goulart

Waldyr Ramos Borges