DECRETO Nº 53.789, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Aprova o Regimento da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo (A-1 D.F.C.) criado pelo Decreto-Lei nº 7.205, de 29 de dezembro de 1941, e que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Negócios da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República
João Goulart
Waldyr Ramos Borges
REGIMENTO DA AGÊNCIA DO DEPARTAMENTO FEDERAL DE COMPRAS EM SÃO PAULO
(A-1 - D.F.C.)
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º A Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo (A1 - D.F.C.), criada pelo Decreto-lei número 7.205, de 29 de dezembro de 1944, tem por finalidade a incumbência, a aquisição de material permanente e de consumo destinado às repartições civis da União, sediadas no território de sua jurisdição, bem como efetuar tôdas as compras que lhe forem determinadas pelo Departamento Federal de Compras, competindo-lhe a execução das medidas e prescrições de caráter administrativo, econômico e financeiro, estabelecidas neste regimento.
Capítulo II
Da Organização
Art. 2º A A-1 - D.F.C., é constituída dos seguintes órgãos:
Seção Técnica (S.T.)
Seção Comercial (S.C.)
Seção de Recepção e Expedição - (S.R.E.)
Seção de Administração (S. Ad.)
Art. 3º A Seção Técnica (S.T.) compreende:
Turma de Revisão de Requisição (T.R.R.)
Turma de Estudos de Materiais (T.E.M.)
Art. 4º A Seção Comercial (S.C.) compreende:
Turma de Concorrência e Coletas de Preços (T.C.C.P.)
Turma de Registros e Contratos (T.R.C.)
Turma de Encomendas (T.E.)
Art. 5º A Seção de Recepção e Expedição (S.R.E.) compreende:
Turma de Trânsito (T.T.)
Turma de Estoque (T.Et.)
Turma de Contrôle (T.C.)
Art. 6º A Seção de Administração (S.Ad.) compreende:
Turma de Administração (T.Ad.)
Turma de Comunicações (T.Cm.)
Art. 7º As Seções terão chefes e as turmas encarregados, designados na forma dêste regimento.
Art. 8º O Chefe de A-1 - D.F.C. terá um secretário por êle designado.
Art. 9º O desembaraço das mercadorias importadas pelo A-1 - D.F.C. será feito por funcionário designado pelo Chefe da Agência.
Art. 10. Os órgãos que integram a A-7 - D.F.C. funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Chefe da Agência.
Capítulo III
Da Competência das Seções
Art. 11. À Seção Técnica compete:
I - Por intermédio da Turma de Revisão de Requisições (T.R.R):
a) orientar e sistematizar a norma de formular as requisições quanto à designação e à especificação do material, de acôrdo com o regime de serviço e os métodos de organização e de trabalho da A-1 - D.F.C.;
b) rever tôdas as requisições do ponto-de-vista da nomenclatura, das especificações, das unidades de acôrdo com as instruções vigentes;
c) solicitar às repartições requisitantes novos elementos de especificação não só para definir e precisar, com segurança e clareza, o material
II - Por intermédio da Turma de Estudos de Materiais (T.E.M.):
a) velar pela efetiva observância da padronização e das especificações oficialmente adotadas, organizando inquéritos sôbre os casos de deficiência ou falhas dessas normas, para posterior apreciação pelas Divisões Técnicas ou do Material do D.F.C., conforme o caso;
b) fornecer às repartições interessadas, informações e dados técnicos, sôbre a qualidade e a eficiência dos materiais;
c) promover, para fins de melhor conhecimento dos materiais de uso do Govêrno, pesquisas de ordem técnica e industrial, exames de laboratórios e quaisquer outras investigações para aquêle resultado;
d) opinar nos casos de compra em que forem oferecidos similares mais baratos, em substituição aos artigos originàriamente pedidos;
e) examinar, ou fazer examinar, os materiais entregues que estiverem sujeitos a exame técnico de recebimento, emitido parecer sôbre se devem ser aceitos;
f) coletar as amostras para os exames referidos na alínea precedente, ou organizar instruções sôbre a forma de procedê-los pela S.R.E.;
g) realizar vistorias e perícias que se tornarem necessárias, e exarar os laudos e pareceres que lhe forem solicitados;
h) determinar as condições técnicas de recepção que devem constituir cláusulas obrigatórias dos ajustes e contratos.
Art. 12. Â Seção Comercial (S.C.) compete:
I - Por intermédio da Turma de Concorrência e Coletas de Preços (T.C.C.P.):
a) receber as requisições revistas pela S.T., e organizar as concorrências e coletas de preços;
b) receber as propostas e informar os processos de compra, indicando ao chefe da A-1 - D.F.C., as aquisições mais vantajosas para o Govêrno, baseando-se na eficiência dos materiais, nos elementos estatísticos e nos preços correntes do mercado;
c) estudar os mercados nacionais e estrangeiros para orientação das compras;
d) fornecer dados estatísticos que esclareçam o Chefe da A-1 - D.F.C., na decisão das compras;
e) consultar a repartição requisitante, sôbre a conveniência da substituição do material, uma vez decidido pela S.T., que os artigos similares podem substituir os originàriamente pedidos, sem prejuízo do serviço;
f) relacionar o material cujo fornecimento poderá fazer-se pelo regime de preços prèviamente contratados, bem como o material de estoque;
II - Por intermédio da Turma de Registros e Contratos:
a) promover o registro de fornecedores do Govêrno;
b) organizar o registro de fabricantes, representantes e distribuidores com exclusividade;
c) lavrar ajustes e contratos.
III - Por intermédio da Turma de Encomendas:
a) processar o faturamento das encomendas;
b) processar o desdobramento das requisições de material parcialmente atendidas, encaminhando-as à T.C.C.P. para nova concorrência;
c) organizar a manter atualizado o fichário de apuração do material adquirido, com base nos faturamentos efetuados durante o exercício.
Art. 13. A Seção de Recepção e Expedição (S.R.E.) compete:
I - Por intermédio da Turma de Trânsito (T.T.):
a) receber, conferir, examinar ou fazer examinar pela S.T. as entregas de material às repartições, retirando, de acôrdo com as instruções, as necessárias amostras para exame técnico de recebimento, quando fôr o caso;
b) receber, conferir, examinar ou fazer examinar pela S.T., o material que deva passar pelo armazém de trânsito;
c) acompanhar a execução dos contratos e ajustes para efeito de cumprimento de prazos de entrega, multas, levantamento de cauções e demais cláusulas e condições estabelecidas;
d) propor ao Chefe da A-1 - D.F.C. a aplicação de penalidade aos fornecedores faltosos.
II - Por intermédio da Turma de Estoque (T.E.):
a) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais que forem entregues em consignação;
b) promover a expedição do material adquirido pela A-1 - D.F.C.;
c) receber, conferir, guardar e distribuir o material de estoque;
d) manter o registro do material, adquirido e balancear os estoques, de acôrdo com as instruções vigentes;
e) requisitar o material a ser adquirido para manutenção do estoque.
III - Por intermédio da Turma do Contrôle (T.C.):
a) instruir o processo de contas;
b) extrair o cheque de pagamento que será assinado pelo chefe, antes de submetido à assinatura do Chefe da A-1 - D.F.C.;
c) manter registro atualizado dos créditos distribuídos à A-1 - D.F.C;
d) extrair empenhos das despesas efetuadas à conta dos créditos distribuídos à A-1 - D.F.C.
Art. 14. A Seção de Administração (S. Ad.), compete:
I - Por intermédio da Turma de Administração (T. Ad.):
a) controlar a freqüência dos servidores em exercício na A-1 - D.F.C. e organizar as fôlhas de pagamento;
b) manter atualizados fichários e registros relativos aos servidores em exercício na A-1 - D.F.C.;
c) encaminhar aos órgãos competentes, devidamente instruídos, os processos referentes aos servidores em exercício na A-1 - D.F.C.;
d) promover a aquisição, receber, guardar e distribuir o material pelos diversos órgãos integrantes da A-1 - D.F.C., e registrar o seu valor em fôlhas próprias nas quais serão anotados, também, os respectivos consumos;
e) preparar a proposta orçamentária de A-1 - D.F.C. e controlar a aplicação dos créditos respectivos.
II - Por intermédio da Turma de Comunicação (T. Cm.):
a) receber, registrar, distribuir, expedir e guardar a correspondência oficial e papéis relativos às atividades da A-1 - D.F.C.;
b) atender ao público em seus pedidos de informações sôbre o andamento e despacho de papéis, bem como orientá-lo no modo de apresentar suas solicitações, sugestões e reclamações;
c) manter em lugar conveniente, um servidor incumbido de prestar quaisquer informações solicitadas pelo público, sôbre o funcionamento da A-1 - D.F.C.;
d) distribuir, periòdicamente, a relação dos materiais de estoque e de preços prèviamente contratados;
e) zelar pela guarda do edifício, higiene conservação das dependências da repartição.
Capítulo IV
Atribuições dos Funcionários
Art. 15. Ao Chefe da A-1 - D.F.C. incumbe:
I - orientar e coordenar as atividades da A-1 - D.F.C.;
II - baixar portarias, instruções e ordens de serviço;
III - submeter, anualmente, ao Diretor-Geral do D.F.C., o plano de trabalho de Agência;
IV - apresentar, anualmente, ao Diretor-Geral do DFC, o relatório sôbre as atividades da A-1 - DFC;
V - propor ao Diretor-Geral do DFC, as providências necessárias ao aperfeiçoamento do serviço;
VI - reunir, periòdicamente, os chefes das seções e os encarregados de turma, para debater e assentar providências relativas ao serviço;
VII - opinar em todos os assuntos relativos às atividades da repartição, dependentes de solução de autoridades superiores, e resolver os demais, ouvidos os órgãos que compõem a A-1 - DFC;
VIII - organizar, conforme as necessidades do serviço, turmas de trabalho como horário especial;
IX - designar e dispensar os ocupantes de funções gratificadas e seus substitutos eventuais;
X - movimentar, de acôrdo com a conveniência do serviço, o pessoal lotado;
XI - expedir boletins de merecimento dos funcionários que lhe forem diretamente subordinados;
XII - organizar e alterar a escala de férias do pessoal que lhe fôr diretamente subordinado e aprovar a dos demais servidores;
XIII - elogiar e aplicar penalidades, inclusive a de suspensão até 30 dias, aos servidores lotados na A-1 - DFC, e propor ao Diretor-Geral do DFC a aplicação de penalidade que exceder de sua alçada;
XIV - propor a instauração de processo administrativo;
XV - antecipar ou prorrogar o período normal do trabalho;
XVI - decidir sôbre tôdas as compras;
XVII - propor a requisição, na forma de lei, de funcionários dos Ministérios, de acôrdo com as necessidades da A-1 - DFC;
XVIII - designar os chefes das seções e o seu secretário;
XIX - designar os encarregados de turma das seções mediante indicação dos respectivos chefes;
XX - requisitar passagens por via terrestre, marítima e aérea, para os funcionários, em objeto de serviço;
XXI - propor a lotação do quadro de funcionários, na forma da legislação vigente;
XXII - multar ou suspender fornecedores que não cumpram as cláusulas contratuais ou as obrigações assumidas;
XXIII - propor ao DF, sejam declarados idôneos os fornecedores, quando couber essa penalidade;
XXIV - autorizar despesas e ordenar pagamentos, dentro das dotações da A-1 - DFC;
XXV - indicar o seu substituto, designar os dos chefes de seção, mediante indicação dêstes, para os impedimentos eventuais;
XXVI - expedir ordens de pagamento e assinar os cheques correspondentes.
Art. 16. Aos chefes de seção incumbe:
I - dirigir e fiscalizar os trabalhos da respectiva seção;
II - distribuir os trabalhos ao pessoal que lhe fôr subordinado, através os encarregados de turma;
III - orientar a execução dos trabalhos e manter a coordenação entre os elementos componentes das respectiva seção, determinando as normas e métodos que se fizerem aconselháveis;
IV - apresentar, anualmente, ao Chefe da Agência, um relatório dos trabalhos realizados, em andamento e planejados;
V - propor ao Chefe A-1 - DFC medidas convenientes à boa execução dos trabalhos;
VI - expedir boletins de merecimento dos funcionários que lhes forem diretamente subordinados;
VII - organizar e submeter à aprovação do Chefe da Agência, a escala de férias do pessoal que lhe fôr subordinado, bem como as alterações subseqüentes;
VIII - propor ao Chefe A-1 - DFC, o elogio ou a aplicação de pena disciplinar ao pessoal subordinado;
IX - velar pena disciplina e manutenção do silêncio nos recintos de trabalho.
X - organizar as tabelas anuais de crédito da seção submetendo-as ao Chefe do A-1 - DFC;
XI - indicar, para designação pelo Chefe A-1 - DFC os encarregados de turma da respectiva seção.
Art. 17. Aos encarregados de turma incumbe:
I - distribuir aos servidores, seus subordinados, os trabalhos a realizar;
II - fazer entrega, aos chefes das respectivas seções, dos trabalhos concluídos, afetos a sua turma;
III - executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo chefe da seção.
Art. 18. Ao Secretário do Chefe da A1 - DFC, incumbe:
I - atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Chefe da Agência, encaminhando-as, ou dando a êste conhecimento do assunto a tratar;
II - representar o Chefe A1 - DFC quando para isso fôr designado;
III - redigir a correspondência e executar os trabalhos que lhe forem determinados pelo Chefe da Agência.
Art. 19. Aos demais servidores em exercício na A1 - DFC, incumbe executar os trabalhos ou encargos que lhe forem determinados pela autoridade a que estiverem subordinados.
Capítulo V
Lotação
Art. 20. Os trabalhos da A1 - DFC serão executados por funcionários admitidos de acôrdo com a legislação vigente e excepcionalmente por funcionários requisitados dos Ministérios.
Capítulo VI
Horário
Art. 21. O horário normal de trabalho será o estabelecido para o Serviço Público Civil.
Art. 22. O Chefe A1 - DFC não fica sujeito a ponto, devendo porém, observar o horário fixado.
Capítulo VII
Substituições
Art. 23. Serão substituídas, automàticamente, em suas faltas e impedimentos eventuais, até 30 dias:
I - O Chefe da A1 - DFC por um dos chefes de seção de sua indicação e designado pelo Diretor-Geral;
II - Os Chefes de seção por funcionários designados pelo Chefe A1 -DFC mediante indicação do respectivo chefe;
III - Os chefes de turma por um funcionário da respectiva turma designado pelo chefe da seção correspondente.
Parágrafo único. Haverá sempre funcionário prèviamente designado para as substituições de que trata êste artigo.
Capítulo VIII
Disposições Gerais
Art. 24. As chefias de seções, os encarregados de turmas e o secretário do Chefe da A1-DFC, corresponderão a funções gratificadas, de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 25. Antes de entrar em exercício na A1-DFC, o funcionário é obrigado a apresentar relação dos seus bens e haveres, mantendo-a atualizada.
Parágrafo único. A mesma obrigação é exigida ao Chefe A1-DFC, chefes de seção e encarregados de turma.
Art. 26. O processamento das requisições da A1-DFC obedecerá à orientação seguida no DFC.
Art. 27. Os caso omissos neste regimento serão supridos pelo do Departamento Federal de Compras.
RET01+++
DECRETO Nº 53.789, DE 20 DE MARÇO DE 1964.
Aprova o Regimento da Agência do Departamento Federal de Compras em São Paulo.
Na página 2.828, 1º coluna, no artigo 1º ONDE SE LÊ:
... pelo Ministro dos Negócios da Fazenda.
LEIA-SE:
... pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
No art. 3º do Regimento,
ONDE SE LÊ:
.................................................................................................................................................
Turma de Revisão de Requisição
LEIA-SE:
.................................................................................................................................................
Turma de Revisão de Requisições ...
No art. 11,
ONDE SE LÊ:
... requisições, à designação ...
LEIA-SE:
... requisições, quando à designação ...
Na 2º coluna, na alínea a) do item II do art.. 12
ONDE SE LÊ:
a) processar das encomendas;
LEIA-SE:
a) processar o faturamento das encomendas;
Na 3º coluna, na alínea d) do item I do art. 14,
ONDE SE LÊ:
... em folhas próprias ...
LEIA-SE:
... em fichas próprias ...
No item XXII do art. 15,
ONDE SE LÊ:
XXII – ou suspender ...
LEIA-SE:
XX - multa ou suspender ...
Na página 2.829, na 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
V - propor ao Chefe da A 1-PFC
LEIA-SE:
V - propor ao chefe da A 1-DFC
ONDE SE LÊ:
Art. 17. ...................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
III- executar os serviços que lhes foram ....
LEIA-SE:
Art. 17. ...................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
III - executar os serviços que lhes forem ...
No art. 19,
ONDE SE LÊ:
... ou encargos que lhe forem determinados ...
LEIA-SE:
... ou encargos que lhes forem determinados ...