DECRETO Nº 53.796, DE 23 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza Metais de Goiás S.A. - METACO, a pesquisar gipsita, no Município de Filadélfia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Metais de Goiás S.A. - METACO - a pesquisar gipsita, em terrenos devolutos, no lugar denominado Barras do Amaro, do Piracuru e Arraias, distrito e município de Filadélfia, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e setenta e dois hectares (472ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na barra do ribeirão Mamoneira na margem esquerda do Rio Tocantins e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e oitenta metros (1.180m), sete graus sudeste (7º SE); quatro mil metro (4.000m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.720,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1964; 143º da Presidência e 76º da República.

joão goulart

Antônio de Oliveira Brito