DECRETO Nº 53.806, DE 23 DE MARÇO DE 1964.

Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto número 38.673, de 27 de janeiro de 1956, para efeito de ser transferido um cargo de Contador, nível 18, classe B, com o respectivo ocupante - Inah Rebelo Martins, da lotação Permanente da Contadoria-Geral da República, para a lotação permanente da Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão