DECRETO Nº 53.808, DE 23 DE MARÇO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro José Trindade a pesquisar diamantes no município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Trindade a pesquisar diamantes em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Embornal Grande distrito e município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e cinqüenta hectares (450ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice coincidindo com um marco do Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso, marco êste colocado a dez metros (10m) do córrego São Pedro, marco de divisa com a Sesmaria Santo Antônio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º30’SW); mil quinhentos cinqüenta metros (1.550m), três graus cinqüenta minutos sudeste (3º50’SE); trezentos metros (300m), cinqüenta e um graus quarenta minutos sudoeste (51º40’SE); dois mil trezentos e dez metros (2.310m), sessenta e quatro graus quatorze minutos nordeste (64º14’NE); o quinto (5º) lado ó o segmento retilíneo que liga a extremidade do quarto (4º) lado descrito com o vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.5000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito