DECRETO Nº 53.811, DE 23 DE MARÇO DE 1964.
Renova o Decreto nº 46.297, de 29 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Carlos Eduardo Corrêa da Costa pelo Decreto número quarenta e seis mil duzentos e noventa e sete (46.297), de vinte e nove (29) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar areia quartzosa e argila no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$2.530,00) e será válido por um ano a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito