Decreto nº 53.812, de 23 de março de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Romeu Bamberg a pesquisar pedras coradas no município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu Bamberg a pesquisar pedras coradas em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego do Trajano, distrito de Epaminondas Otoni, município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e oitenta e oito metros (188m), no rumo magnético de sessenta e um graus sudoeste (61º SW); da confluência dos córregos do Jaó e do Trajano e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta graus noroeste (80º NE); mil metros (1.000m), dez graus noroeste (10º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito