decreto nº 53.814, de 23 de março de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro João Pinto Ribas a pesquisar diamantes, no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pinto a pesquisar diamantes em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Ó ou Santa Cruz, Distrito de Datas, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e cinqüenta e três ares (27,53ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a cento e cinco metros (105m), no rumo magnético de vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30’NW) da confluência do ribeirão São Bartolomeu com o rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze (615m), sessenta e cinco graus noroeste (65ºNW); setecentos e sessenta e cinco metros (765m), quarenta e três e vinte minutos sudoeste (43º20’SW); mil cento e cinco metros (1.105m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º30’NE); cem metros (100m), cinco graus noroeste (5ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência de na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas, pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

joão Goulart

Antonio de Oliveira Brito