Decreto nº 53.828, de 24 de março de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Almir Moraes a pesquisar quartzo no município de Marabá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir Moraes a pesquisar quartzo em terrenos devolutos de que é foreiro o autorizando, no lugar denominado Posse da Fortaleza, distrito e município de Marabá, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e oitenta hectares e sesenta ares (480,60 ha); delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a cinco mil seiscentos e nove metros (5.609m), no rumo verdadeiro de cinco graus e dois minutos nordeste (5º 02’ NE) do marco demarcatório das terras de Fortaleza situado no lugar Três Bocas à margem direita do rio Sororosinho e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil quinhentos e oitenta metros (4.580m), leste (E); mil e sessenta metros (1.060m), norte (N); o terceiro (3º) lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do segundo (2º) lado, com rumo verdadeiro oeste (W), alcança a margem direita do rio Sororosinho; o quarto (4º) e último lado é a margem direita do rio Sororosinho no trecho compreendido entre a extemidade do terceiro (3º) e início do primeiro (1º) lados descritos.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1.º de dezembro de 1951, uma vez se verifique que a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$4.810,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito.