Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.846, DE 25 DE MARÇO DE 1964.
Torna sem efeito o Decreto nº 53.704 de 16 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, resolve tornar sem efeito o Decreto nº 53.704 de 16 de março de 1964.
Brasília, em 25 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Ney Galvão