DECRETO Nº 53.872, DE 30 DE MARÇO DE 1964.

Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente, as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná:

Funções gratificadas

1 - Agente - 3-F.

9 - Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro Social, Seguros Ramo-Vida, Seguros Ramos-Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviço Médico Local) - 17-F.

Cargos isolado de provimento efetivo

1 - Tesoureiro-Auxiliar - 2ª Categoria.

Demais cargos

1ª Seção do Orçamento

2 - Técnico de Contabilidade - 13-A.

6 - Oficial de Seguros - 12-A.

3 - Oficial de Administração - 12-A

10 - Escriturário - 8-A.

10 - Escrevente Datilógrafo - 7.

2 - Serviçal - 5-A.

2ª Seção do Orçamento

3 - Médico - 17-A.

1 - Odontólogo - 17 A.

2 - Auxiliar de Enfermagem - 8-A

3ª Seção do Orçamento

1 - Fiscal Administrativo de Obras - 11-A.

2 - Vigia - 7.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Amaury Silva