DECRETO Nº 53.872, DE 30 DE MARÇO DE 1964.
Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente, as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná:
Funções gratificadas
1 - Agente - 3-F.
9 - Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro Social, Seguros Ramo-Vida, Seguros Ramos-Gerais, Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviço Médico Local) - 17-F.
Cargos isolado de provimento efetivo
1 - Tesoureiro-Auxiliar - 2ª Categoria.
Demais cargos
1ª Seção do Orçamento
2 - Técnico de Contabilidade - 13-A.
6 - Oficial de Seguros - 12-A.
3 - Oficial de Administração - 12-A
10 - Escriturário - 8-A.
10 - Escrevente Datilógrafo - 7.
2 - Serviçal - 5-A.
2ª Seção do Orçamento
3 - Médico - 17-A.
1 - Odontólogo - 17 A.
2 - Auxiliar de Enfermagem - 8-A
3ª Seção do Orçamento
1 - Fiscal Administrativo de Obras - 11-A.
2 - Vigia - 7.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
João Goulart
Amaury Silva