DECRETO Nº 53.873, DE 30 DE MARÇO DE 1964.

Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estados (IPASE) e a outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Londrina, Estado do Paraná:

Funções gratificadas

1 – Agente - 3 F.

9 - Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro Social, Seguros Ramos Vida Seguros Ramos Gerais Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviço Médico Local) - 17-F.

Cargo isolado de provimento efetivo

1 - Tesoureiro-Auxiliar 2ª Categoria.

Demais cargos

1ª Seção do Orçamento

2 - Técnico de Contabilidade - 13. A.

6 - Oficial de Seguros - 12-A.

3 - Oficial de Administração - 12-A.

10 – Escrituário - 8A.

10 – Escrevente - Datilógrafo - 7.

2 – Serviçal - 5-A.

2ª Seção do Orçamento

3 – Médico - 17 A.

1 – Odontólgo - 17-A.

2 - Auxiliar de Enfermagem - 8-A.

3ª Seção do Orçamento

1 - Fiscal Administrativo de Obras - 11-A.

2 - Vigia-7.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva