DECRETO Nº 53.873, DE 30 DE MARÇO DE 1964.
Altera o Quadro do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estados (IPASE) e a outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) - Administração Central e Órgãos Locais - Parte Permanente as seguintes funções gratificadas, cargo isolado de provimento efetivo e demais cargos necessários ao funcionamento da Subagência do Instituto na cidade de Londrina, Estado do Paraná:
Funções gratificadas
1 – Agente - 3 F.
9 - Encarregado de Turma (Administrativa, Contabilidade, Seguro Social, Seguros Ramos Vida Seguros Ramos Gerais Aplicação de Capital, Administrativa de Assistência e Serviço Médico Local) - 17-F.
Cargo isolado de provimento efetivo
1 - Tesoureiro-Auxiliar 2ª Categoria.
Demais cargos
1ª Seção do Orçamento
2 - Técnico de Contabilidade - 13. A.
6 - Oficial de Seguros - 12-A.
3 - Oficial de Administração - 12-A.
10 – Escrituário - 8A.
10 – Escrevente - Datilógrafo - 7.
2 – Serviçal - 5-A.
2ª Seção do Orçamento
3 – Médico - 17 A.
1 – Odontólgo - 17-A.
2 - Auxiliar de Enfermagem - 8-A.
3ª Seção do Orçamento
1 - Fiscal Administrativo de Obras - 11-A.
2 - Vigia-7.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva