DECRETO Nº 53.884, DE 13 DE ABRIL DE 1964.

Extingüe o Instituto Superior de Estudos Brasileiros.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo da PRESIDÊNCIA da REPÚBLICA, no uso das atribuições constantes no art. 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Instituto Superior de Estudos Brasileiros, criado pelo Decreto nº 37.608, de 14 de julho de 1955.

Art. 2º O Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura, ficará responsável por todo o acervo do ISEB, até que lhe seja dado destino conveniente.

Art. 3º O Ministro da Educação e Cultura baixará os atos que se tornarem necessários para os fins previstos no art. 2º, dêste Decreto.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1964; 143º da Presidência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI

Luiz Antônio da Gama e Silva