DECRETO Nº 53.885, DE 13 DE ABRIL DE 1964.

Revoga os Decretos de nº 53.372 e 53.373, de 31 de Dezembro de 1963, referente à Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições,

resolve:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos de nº 53.372 e 53.373, de 31 de Dezembro de 1963.

Art. 2º Fica o Diretor da Escola Paulista de Medicina, com sede na cidade de São Paulo, autorizado a movimentar os recursos consignados no Orçamento da União à Universidade Federal de São Paulo, de acôrdo com um plano de aplicação a ser aprovado, prèviamente, pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3º Fica o Diretor da Escola Paulista de Medicina igualmente autorizado a criar e instalar cursos pré-universitários, que deverão funcionar a partir de 1964, e cuja estruturação será planejada pela referida Escola com a cooperação da Diretoria do Ensino Superior.

Art. 4 º Para os fins previsto não artigo anterior, utilizará a Escola Paulista de Medicina, enquanto julgar necessário, as instalações da Escola Técnica Industrial de São Bernardo do Campo.

Art. 5º Os recursos para o funcionamento dos cursos pré-universitários referidos no art. 3º, serão retirados do Fundo Nacional do Ensino Médio, sem excluir outras disponibilidades com que possa contar o Ministério da Educação e Cultura.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Ranieri Mazzilli

Luiz Antônio da Gama e Silva