DECRETO Nº 53.890, DE 20 DE ABRIL DE 1964.
Dispõe sôbre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Incumbe ao Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica dirigir e coordenar a revisão do plano nacional de desenvolvimento econômico, em cooperação com os órgãos competentes da Administração, exercendo, simultaneamente, a função de Coordenador-Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, com as atribuições definidas no Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que dispõe sôbre a Coordenação do Planejamento Nacional.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos