DECRETO Nº 53.890, DE 20 DE ABRIL DE 1964.

Dispõe sôbre as atribuições do Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Incumbe ao Ministro de Estado Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica dirigir e coordenar a revisão do plano nacional de desenvolvimento econômico, em cooperação com os órgãos competentes da Administração, exercendo, simultaneamente, a função de Coordenador-Geral da Assessoria Técnica da Presidência da República, com as atribuições definidas no Decreto nº 52.256, de 11 de julho de 1963, que dispõe sôbre a Coordenação do Planejamento Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos