Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 53.891, DE 23 DE ABRIL DE 1964.
Declara luto oficial em todo o País por motivo de falecimento do Presidente do Presidium da Assembléia Nacional da República Popular Búlgara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, ao ter notícia do falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Nacional da República Popular Búlgara,
decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de sua Excelência o Senhor Dimitar Ganev, Presidente do Presidium da Assembléia Popular Búlgara.
Brasília, 23 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos