Decreto nº 53.901, de 30 de abril de 1964.

Adoção da camisa bege de gola aberta e mangas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição da República,

Decreta:

Art. 1º É acrescentado entre os itens 3 e 4 da letra “e” do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:

“3a sem túnica, com gorro de gabardine ou boné V O e com camisa bege de gola aberta e mangas curtas, durante o período quente do ano, em trânsito nas guarnições no interior dos quartéis, estabelecimentos e repartições, ou nas viagens de longo percurso, a critério dos Comandantes, mediante autorização dos Comandantes de Regiões”.

Art. 2º É acrescentado no artigo 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, o seguinte:

“c. Bege de verão: para oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos - obedecendo ao modêlo da alínea anterior, com as seguintes alterações: gola de colarinho duplo, aberta e mangas curtas de bainha simples à altura dos cotovelos (Fig 4).

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva