DECRETO Nº 53.904, DE 4 DE MAIO DE 1964.

Dispõe sôbre a não realização, no corrente ano das Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatísticas e de Geografia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Não serão realizadas no corrente ano as Assembléias Gerais dos Conselhos Nacionais de Estatísticas e de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco