DECRETO Nº 53.905, DE 4 DE MAIO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com a letra a do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na Rua Gutemberg (atual Olavo Bilac) nº 569, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva