DECRETO Nº 53

decreto nº 53.916, de 11 de maio de 1964.

Dá a denominação de Batalhão Tibúrcio ao 3º Batalhão de Caçadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais,

decretA:

Art. 1º É dada a denominação de Batalhão Tibúrcio ao 3º Batalhão de Caçadores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva