Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 53.916, de 11 de maio de 1964.
Dá a denominação de Batalhão Tibúrcio ao 3º Batalhão de Caçadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o inciso I do art. 87 da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais,
decretA:
Art. 1º É dada a denominação de Batalhão Tibúrcio ao 3º Batalhão de Caçadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva