decreto nº 53.917, de 11 de maio de 1964.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$220.000.000.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$220.000.000.000,00 (duzentos e vinte bilhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação, no corrente exercício, do nôvo Código de Vencimentos dos Militares.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões