decreto nº 53.919, de 13 de maio de 1964.
Altera o Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 43 e o número 3 do artigo 54 do Regulamento da Inspetoria Geral da Aeronáutica aprovado pelo Decreto nº 1.322, de 22 de agôsto de 1962, passam a vigorar as redações seguintes:
“Art. 43. ...................................................................................................................................
Parágrafo único. O Secretário de Inspeção e Tenente Coronel Aviador ou Major Aviador com Curso de Esdado-Maior.
Art. 54. ....................................................................................................................................
3. Os Ajudantes de Ordens não concorrem às substituições. Podem, no entanto, acumular funções na forma do nº 1 do art. 61 dêste Regulamento”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, e revogada as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.
H. CastelLo Branco
Nelson Lavenère Wanderley