DECRETO Nº 53.920, DE 13 DE MAIO DE 1964.

Aprova o Regulamento dos Estabelecimentos de intendência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Estabelecimentos de Intendência da Aeronáutica (EIAR) que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello BRANCO

Nelson Lavenére Wanderley

REGULAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Missão e Subordinação

Art. 1º O Estabelecimento de Intendência da Aeronáutica (EIAR) é organização da Aeronáutica que tem por missão centralizar os suprimentos de numerário e de material de Intendência, inclusive viveres e itens reembolsáveis, para atender às Organizações localizadas na mesma área ou jurisdição de um Alto Comando.

Art. 2º O EIAR é subordinado disciplinarmente ao Ato Comando da respectiva área ou jurisdição, e técnico-administrativamente ao Diretor-Geral da Intendência da Aeronáutica.

Art. 3º O EIAR tem autonomia administrativa.

SEGUNDA PARTE

Organização

CAPÍTULO I

Constituição Geral

Art. 4º O EIAR tem as seguintes constituições geral:

1 - Comando;

2 - Esquadrão de Finanças

3 - Esquadrão de Material de Intendência;

4 - Esquadrão de Serviços.

CAPÍTULO II

Comando

Art. 5º O Comando compõe-se de:

1 - Comandante;

2 - Esquadrilha de Comando.

Art. 6º O Comandante do EIAR é Coronel Intendente da Aeronáutica com o Curso de Direção de Serviços da ECEMAR.

Art. 7º Ao Comandante além das atribuições previstas especìficamente em Leis e Regulamento, compete:

1 - dirigir, orientar, fiscalizar todas as atividades do EIAR;

2 - cumprir e fazer observar as diretrizes normas e instruções, determinadas pelos Órgãos Superiores;

3 - manter os Escalões superiores informados da situação real do EIAR, sugerindo medidas julgadas oportunas e convenientes;

4 - exercer ação pessoal sob os escalões subordinados, visando uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do Estabelecimento;

5 - exercer as funções de Agente-Diretor da Unidade Administrativa;

6 - designar o pessoal militar e civil para as diversas funções;

7 - determinar quanto ao provimento de numerário:

a) a requisição, o recebimento e o pagamento do numerário necessário às Organizações da área;

b) o exame e o julgamento em primeira instância, das comprovações e prestações de contas das Unidades Administrativas da área;

c) a fixação das datas para os pagamentos referentes a pessoal da área;

d) a contabilização das consignações e descontos autorizados relativos ao pessoal militar e civil da Aeronáutica exercendo fiscalização sôbre as Unidades Administrativas da área, com respeito a exatidão dos mesmos;

e) o pagamento dos credores consignatários dentro dos prazos legais;

f) os balanços de órgão pagador do Estabelecimento, presidindo-os pessoalmente.

8 - providenciar, quanto ao suprimento do material de Intendência em geral:

a) a requisição, a estocagem e a distribuição consoante tabelas e disponibilidade dos suprimentos de Intendência(inclusive viveres e itens reembolsáveis);

b) o contrôle, incluindo o exame de Inventários do material do SIAer, gerido pelas Unidades Administrativas da área:

c) a realização de contratos, de aquisições e de fornecimentos de artigos, quando determinados pela Diretoria de Intendência;

d) o cadastros das fontes de produção dos suprimentos de Intendência, na região jurisdicional;

9 - submeter ao DGI os processos de tomadas de contas e inspeção administrativas, convenientemente informados, quando assim lhe fôr determinado;

10 - corresponder-se diretamente com as autoridades militares ou civis, sôbre assuntos que Independa da intervenção de autoridade superior.

Art. 8º A Esquadrilha de Comando é a Subunidade que opera os serviços de Comando e tem constituição e atribuições análogas no que fôr aplicável, ao previsto para Esquadrão de Comando de Base Aérea.

CAPÍTULO III

Esquadrão de Finanças

Art. 9º O Esquadrão de Finanças, subordinado diretamente ao Comandante do Estabelecimento, é a Unidade que tem por missão executar o provimento do numerário necessário às Unidades Administrativas da área jurisdicional sob sua responsabilidade reunindo para isso todo o pessoal e material exigidos.

Art. 10. O Esquadrão de Finanças tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Seção de Contabilidade;

3 - Seção de Descontos;

4 - Seção de Comprovações;

5 - Pagadoria;

Art. 11. O Comando de Esquadrão de Finanças é constituído de:

1 - Comandante;

2 - Seção de Comando.

Art. 12. Ao Comandante do Esquadrão de Finanças compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços das seções que lhe estão subordinadas;

2 - preparar os programas de trabalho do Esquadrão;

3 - manter o Comandante do Estabelecimento a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;

4 - conferir os documentos de receita e de despesa relativas ao provimento de numerário sob a responsabilidade do Estabelecimento, inclusive os cheques referentes a recebimentos e a pagamentos correspondentes ao suprimento de numerário da área;

5 - processar a contabilização das consignações e demais descontos autorizados, relativos ao pessoal das unidades Administrativas da área;

6 - providenciar para que os processos dos credores consignatários sejam organizados nos prazos legais;

7 - examinar os processos de prestação de contas das Unidades Administrativas da área, a fim de que possam ser submetidos à instância superior para o seu julgamento em face das leis e regulamentos em vigor;

8 - organizar o conta-corrente de tôdas as Unidades Administrativas da área de modo que seja possível conhecer por exercício, verba e outros detalhes orçamentários a situação de débito aos recebimentos de numerários respectivos;

9 - submeter ao comandante do EIAR os relatórios dos processos de prestação de contas das Unidades Administrativas da área, elaborados pela Seção competente do Esquadrão, que tiverem de retornar às Unidades de origem para efeito de maiores informações, justificações e corrigendas;

10 - preparar os processos de requisição, de recebimento e de pagamento do numerário necessário às Unidades Administrativas da área;

11 - manter a escrituração das despesas públicas afetas ao EIAR, na forma de lei;

12 - providenciar para que as prestações de contas do numerário recebido para pagamento das organizações da área jurisdicional, a cargo no Estabelecimento, sejam elaboradas e entregues dentro dos prazos legais;

13 - encarregar-se do Suprimento de numerário às Unidades Administrativas da área.

Art. 13. A Seção de Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Esquadrão.

Art. 14. A Seção de Contabilidade é o órgão do Esquadrão de Finanças que tem por finalidade executar a contabilidade financeira e orçamentária referente ao provimento do numerário e cargo do EIAR.

Art. 15. A Seção de Descontos é o órgão do Esquadrão de Finanças que tem por competência processar e contabilizar as consignações de descontos autorizados, efetuados pelas Unidades Administrativas da área, para pagamento aos credores respectivos.

Art. 16. A Seção de Comprovações é o órgão do Esquadrão de Finanças que realiza as verificações dos processos de comprovações de prestações de contas das Unidades Administrativas, examinando-os em primeira instância, para que sejam submetidos à apreciação da SDF.

Art. 17. A Pagadoria é o órgão do Esquadrão de Finanças encarregando de receber e de pagar todo o numerário destinado ao suprimento da área.

CAPÍTULO IV

Esquadrão de Material de Intendência

Art. 18. O Esquadrão de Material da Intendência, subordinado diretamente ao Comandante do Estabelecimento, é a Unidade que tem por missão efetuar o suprimento de material de Intendência em geral (inclusive viveres e itens Reembolsáveis), na área jurisdicional, sob a responsabilidade do EIAR, reunindo para isso todo o pessoal e material exigidos.

Art. 19. O Esquadrão de material de Intendência tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Seção de Suprimento;

3 - Seção de Contrôle;

4 - Seção de Armazenamento.

Art. 20. O Comando do Esquadrão de Material de Intendência é constituído de:

1 - Comandante;

2 - Seção de Comando.

Art. 21. Ao Comandante do Esquadrão de Material de Intendência compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços das seções que lhe estão subordinadas;

2 - propor os programas de trabalho de Esquadrão;

3 - manter o Comandante do Estabelecimento a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;

4 - organizar e apresentar ao comandante do Estabelecimento as previdências de fardamento necessário às Unidades da área para o exercício seguinte;

5 - promover a escrituração analítica do material de Intendência existente nas organizações da área, com as anotações das alterações que reflitam sôbre o respectivo nível, estado e valor;

6 - receber, examinar e anotar os inventários e relações de carga e descarga enviadas pelas Unidades Administrativas da área;

7 - cadastrar as instalações em que funcionam os almoxarifados, ranchos e reembolsáveis das organizações da área, com indicação da capacidade de operação de cada um deles;

8 - promover o suprimento do material da competência do Estabelecimento, mediante previsões, ordens de fornecimento e exame prévio dos direitos das organizações interessadas face a e efetivos e tabelas aprovadas;

9 - determinar o registro de todo material de Intendência em geral, destinado ao suprimento de área, estocado no Estabelecimento, com anotação das alterações que reflitam sôbre os respectivos níveis, estados e valor;

10 - fazer os estudos e propostas de fixação dos níveis de suprimentos a serem mantidos no EIAR.

Art. 22. A Seção de Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Esquadrão.

Art. 23. A Seção de Suprimento é o órgão encarregado de realizar os serviços técnicos de Suprimento do material de Intendência necessário às Unidades da área.

Art. 24. A Seção de Contrôle é o órgão incumbido do contrôle do material permanente de Intendência, gerido pelas Unidades Administrativas da área, examinando os inventários respectivos em primeira instância, e processando as tomadas de contas quando determinadas ao Estabelecimento, encarregando-se, também, de cadastrar as instalações dos órgãos de Intendência das Unidades da área.

Art. 25. A Seção de Armazenamento é órgão encarregado da armazenagem e do fornecimento dos itens de Intendência, inclusive víveres e artigos reembolsáveis, necessários às Unidades e ao pessoal da Aeronáutica na área de sua jurisdição.

CAPÍTULO V

Esquadra de Serviços

Art. 26. O Esquadrão de Serviços diretamente subordinado ao Comandante do Estabelecimento é a Unidade que tem por missão operar, através de seus órgãos, os serviços do Estabelecimento, reunindo para isso todo pessoal e material necessário.

Art. 27. O Esquadrão de Serviços tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Esquadrilha de Pessoal;

3 - Esquadrilha de Material;

4 - Esquadrilha de Intendência;

5 - Esquadrilha de Saúde.

Art. 28. O Comando do Esquadrão de Serviços é constituído de:

1 - Comandante;

2 - Seção de Comando;

3 - Seção de Procura e Compra.

Art. 29. Ao Comandante do Esquadrão de Serviços compete:

1 - exercer as funções de Agente-Fiscalizador da Unidade Administrativa;

2 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços as ordens complementares que se façam necessárias;

3 - manter o Comandante do Estabelecimento a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;

4 - elaborar as normas padrão de ação e as ordens administrativas relativas aos encargos do Esquadrão;

5 - encaminhar ao órgão apropriado os dados estatísticos dos órgãos subordinados.

Art. 30. A Seção do Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir tôda correspondência do Esquadrão e manter o registro do material permanente que pertença ao Estabelecimento.

Art. 31. A Seção de Procura e Compra é o órgão encarregado de fazer a procura e a aquisição dos artigos necessários aos diversos elementos do EIAR e contratar os serviços indispensáveis a sua conservação.

Art. 32. A Esquadrilha de Pessoal é a Subunidade que tem a seu cargo o trato dos assuntos relativos ao pessoal militar e civil do efetivo do estabelecimento, bem como a guarda e a segurança do Estabelecimento e suas instalações.

Art. 33. A Esquadrilha de Material é a Subunidade que opera os serviços incumbidos de:

1 - transporte, reabastecimento e contra-incêndio;

2 - administração, conservação e reparação dos bens móveis e imóveis do Estabelecimento.

Art. 34. A Esquadrilha de Intendência é a Subunidade que opera os serviços de finanças, de material de intendência e de subsistência, inerentes à Unidade Administrativa.

Art. 35. A Esquadrilha de Saúde é a Subunidade encarregada da assistência médica e de emergência do pessoal.

CAPÍTULO IV

Substituições

Art. 36. O Substituto do Comandante do Estabelecimento de Intendência da Aeronáutica é o Oficial Intendente da Aeronáutica da ativa de maior pôsto e antigüidade da organização.

Parágrafo único. As demais substituições no Estabelecimento far-se-ão de acôrdo com a regulamentação em vigor.

TERCEIRA PARTE

Disposições Finais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 37. As lotações de funções nos Estabelecimentos de Intendência da Aeronáutica serão previstas na respectiva Tabela de Organização e Lotação.

Art. 38. As minúcias de Organização serão fixadas no Regimento Interno dos Estabelecimentos de Intendência da Aeronáutica, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica, ouvido o Estado-Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Disposições Transitórias

Art. 40. O Diretor-Geral de Intendência submeterá às apreciação do Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior, a contar da data da aprovação dêste Regulamento:

1 - no prazo de 60 (sessenta) dias:

a) proposta de Tabela de Organização, e Lotação.

2 - no prazo de 90 (noventa) dias:

a) anteprojeto de Regimento Interno;

b) organograma.

Brasília, DF 13 de maio de 1964.

Major Brigadeiro-do-Ar

Nelson Freire Lavenére Wanderley

Ministro da Aeronáutica

RET01+++

decreto nº 53.920, de 13 de maio de 1964.

Aprova o Regulamento dos Estabelecimentos de Intendência da Aeronáutica.

Em seguida ao art. 35 do Regulamento,

ONDE SE LÊ:

Capítulo IV

LEIA-SE:

Capítulo VI