DECRETO Nº 53.921, DE 13 DE MAIO DE 1964.

Aprova o Regulamento do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica (DCI), que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Nelson Lavenère Wanderley

REGULAMENTO DO DEPÓSITO

CENTRAL DE INTENDÊNCIA

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Missão e Subordinação

Art. 1º O Depósito Central de Intendência (DCI) é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão receber, armazenar e distribuir os itens de Suprimento das responsabilidade da Diretoria Geral de Intendência da Aeronáutica.

Art. 2º O Depósito Central de Intendência é subordinado disciplinar, técnica e administrativamente ao Diretor-Geral de Intendência, obedecendo a orientação e a doutrina seguidas pela Subdiretoria de Provisões e Intendência, no que se refere à técnica e ao mecanismo das atribuições do Suprimento e que dimanam do órgão de Direção Geral da Diretoria de Intendência da Aeronáutica.

Art. 3º O depósito Central de Intendência tem autonomia administrativa.

SEGUNDA PARTE

Organização

CAPÍTULO I

Constituição Geral

Art. 4º O Depósito Central de Intendência tem a seguinte constituição geral:

1 - Comando;

2 - Esquadrão de Suprimento;

3 - Esquadrão de Serviços.

CAPÍTULO II

Comando

Art. 5º O Comando compõe-se de:

1 - Comandante;

2 - Esquadrilha de Comando.

Art. 6º O Comandante do Depósito Central de Intendência é Coronel-Intendente com o Curso de Direção de Serviços da ECEMAR.

Art. 7º Ao Comandante do Depósito Central de Intendência, além das atribuições previstas especificamente em leis e regulamentos, compete:

1 - dirigir, orientar e fiscalizar tôdas as atividades do DCI;

2 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;

3 - cumprir e fazer observar as ordens, as instruções os planos e programas anuais de trabalhos encaminhados pelos órgãos superiores;

4 - manter o Diretor Geral de Intendência e o Subdiretor de Provisões de Intendência devidamente informados da situação real do DCI, de seus serviços e de seus planejamentos, sugerindo-lhes a adoção de medidas ligadas oportunas e convenientes;

5 - exercer ação pessoal sôbre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do DCI;

6 - exercer as funções de Agente-Diretor;

7 - designar as funções dos oficiais de Depósito e as dependências em que devem servir as praças e o pessoal civil;

8 - comunicar ao Subdiretor de Intendência as ocorrências relacionadas com o material de suprimento recebido pelo DCI, solicitando-lhe as providências que, a respeito, se tornaram necessárias;

9 - fixar as classes de itens do material a ser estocado em cada armazém;

10 - corresponder-se, diretamente, com as autoridades militares ou civis sôbre os assuntos que independem intervenção de autoridade superior;

Art. 8º A Esquadrilha de Comando é a Subunidade que opera os Serviços de Comando, e tem a constituição e atribuições análogas, no que fôr aplicável, às previstas para o Esquadrão do Comando de Base Aérea.

CAPÍTULO III

Esquadrão de Suprimento

Art. 9º O Esquadrão de Suprimento, diretamente subordinado ao Comando do DCI, é a Unidades que tem por finalidade realizar as funções dos serviços técnicos do suprimento do material de Intendência, reunindo para isso todo o pessoal e o material exigidos.

Art. 10. O Esquadrão de Suprimentos tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Seção de Recebimento;

3 - Seção de Armazenamento;

4 - Seção de Embalagem e Expedição;

Art. 11. O Comando do Esquadrão de Suprimentos é constituído de:

1 - Comando;

2 - Seção de Comando.

Art. 12. Ao Comandante do Esquadrão de Suprimento, compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados;

2 - propor os programas de trabalho do Esquadrão;

3 - manter o Comandante do DCI a par do desenvolvimento dos trabalhos do Esquadrão;

4 - encaminhar ao órgão apropriado os dados estatísticos dos órgãos subordinados;

5 - observar todas prescrições relativas ao recebimento, guarda conservação, escrituração e expedição do material, recebido pelo DCI;

6 - coordenar e fiscalizar todos os fornecimentos autorizados pela Subdiretora de Previsões de Intendências da Aeronáutica, providenciar a confecção das Portarias de Fornecimento;

7 - providenciar o expediente, embalagem e embarque, quando fôr o caso, para o suprimento de material com destino às Organizações fora da sede do DCI;

8 - cumprir e fazer observar todas as prescrições previstas no Regulamento de Administração da Aeronáutica, bem como as ordens, normas, instruções etc. elaboradas pelo Comando do DCI;

9 - determinar que o agente responsável em cada Armazém, ou dependência do Esquadrão, proceda a um balanço semestral, ou quadro fôr determinado, no seu material, confrontando o resultado com a escrituração dos fichários do Esquadrão;

10 - providenciar a publicação em boletim dos resultados dos balanços realizados.

Parágrafo único - O Comandante do Esquadrão de Suprimento é o Presidente da Comissão de Recebimento do material de Suprimento.

Art. 13. A Seção de Comando é o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Comandante do Esquadrão e outros serviços que lhe forem determinados.

Seção de Recebimento

Art. 14. A Seção de Recebimento é o órgão que tem por finalidade receber, condicionalmente, o material entrado no DCI em virtude de aquisições feitas pela Subdiretoria de Provisões de Intendências, proceder ao exame quantitativo do mesmo e apresentá-lo à Comissão de Recebimento, em condições que facilitem os trabalhos da mesma.

Parágrafo único. O Chefe da Seção de Serviço da Recebimento é membro da Comissão de Recebimento.

Seção de Armazenamento

Art. 15. A Seção de Armazenamento é o órgão constituído de um conjunto de armazéns que tem por finalidade o recebimento, estocagem e conservação do material de suprimento afeto a Diretoria de Intendência, incumbindo-se da entrega direta dos suprimentos destinados às Organizações localizadas na sede do DCI.

Parágrafo único. Os chefes de armazéns são membros da Comissão de Recebimento, quando se tratar de material destinado a estocagem em seu armazém.

Seção de Embalagem e Expedição

Art. 16. A Seção de Embalagem e Expedição é o órgão que tem por finalidade a execução dos serviços de acondicionamento, embalagem e expedição do material destinado às Organizações sediadas fora da sede do DCI.

CAPÍTULO IV

Esquadrão de Serviços

Art. 17. O Esquadrão de Serviços, diretamente subordinado ao Comandante do DCI, é a Unidade que tem por finalidade operar através das suas Esquadrilhas os serviços do Estabelecimento, reunindo, para isso, todo pessoal e material necessários.

Art. 18. O Esquadrão de Serviços tem a seguinte constituição:

1 - Comando;

2 - Esquadrilha de Pessoal;

3 - Esquadrilha de Material;

4 - Esquadrilha de Intendência;

5 - Esquadrilha de Saúde.

Art. 19. O Comando do Esquadrão de Serviço do DCI é constituído de:

1 - Comandante;

2 - Seção de Comando;

3 - Seção de Procura e Compra.

Art. 20. Ao Comandante do Esquadrão de Serviço compete:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se façam necessárias;

2 - manter o Comandante do DCI a par do desenvolvimento dos trabalhos em geral;

3 - encaminhar à Esquadrilha de Comando os dados estatísticos das Subunidades subordinadas;

4 - elaborar, de acôrdo com a orientação do Comandante do DCI, as Normas Padrão de Ação e as Ordens Administrativas relativas aos encargos do Esquadrão de Serviços.

Parágrafo único. O Comandante do Esquadrão de Serviços é o Agente-Fiscalizador da Unidade Administrativa.

Art. 21. A Seção de Comando e o órgão encarregado de receber, preparar e expedir a correspondência do Esquadrão de Serviço, e manter o registro do material permanente que pertença à Organização.

Art. 22. A Seção de Procura e Compra é o órgão por intermédio do qual o Comandante do Esquadrão de Serviço faz a procura e a aquisição dos artigos necessários aos diversos órgãos do DCI e contrata os serviços necessários à sua conservação.

Art. 23. A esquadrilha de Pessoal é a Subunidade que tem a seu cargo o trato dos assuntos relativos ao pessoal militar e civil do efetivo da Organização, bem como a guarda e a segurança do DCI e suas instalações.

Art. 24. A Esquadrilha do Material é a Subunidade que opera os serviços de transporte e contra-incêndio e os serviços incumbidos da administração, conservação e reparação dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do DCI.

Art. 25. A Esquadrilha de Intendência é a Subunidade, que opera os serviços financeiros e os de provimento de material de intendência e de subsistência.

Art. 26. A Esquadrilha de Saúde é órgão encarregado de prestar assistência médica e de emergência ao pessoal organização.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 27. O substituto eventual do Comandante do DCI é o oficial intendente da Aeronáutica, da ativa, de maior pôsto e antiguidade na organização.

Parágrafo único. As demais substituições far-se-ão de acôrdo com a regulamentação em vigor.

TERCEIRA PARTE

Disposições Finais

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 28. As lotações de funções na Unidade, serão estabelecidas na respectiva Tabela de Organização e Lotação.

Art. 29. As minúcias de organização serão estabelecidas no Regimento Interno, aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica, ouvido o Estado-Maior da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Disposições Transitórias

Art. 31. O Diretor-Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministro da Aeronáutica, por intermédio do Estado-Maior, a contar da data de aprovação dêste Regulamento:

1 - no prazo de 60 (sessenta) dias:

a) Proposta da Tabela de Organização e Lotação.

2 - no prazo de 90 (noventa) dias:

b) Anteprojeto de Regimento Interno;

c) Organograma.

Brasília, D.F., em 13 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Major Brigadeiro-do-Ar

Nelson Freire Lavenère Wanderley

Ministro da Aeronáutica

RET01+++

decreto nº 53.921, de 13 de maio de 1964.

Aprova o Regulamento do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica.

No art. 1º do Regulamento,

ONDE SE LÊ:

... Suprimento das responsabilidade ...

LEIA-SE:

... Suprimento da responsabilidade ...

No item 8 do art. 7 do mesmo Regulamento,

ONDE SE LÊ:

... Subdiretor de Intendência ...

LEIA-SE:

... Subdiretor de Previsões de Intendência ...

No art. 21,

ONDE SE LÊ:

... Esquadrão de Serviço, e ... que pertença à Organização.

LEIA-SE:

... Esquadrão de Serviços, e ... que pertençam à Organização.

No art. 26,

ONDE SE LÊ:

... ao pessoal organização.

LEIA-SE:

... ao pessoal da organização.

No art. 31,

ONDE SE LÊ:

... submeterá à aprovação ...

LEIA-SE:

... submeterá à apreciação ...

No item 2 do mesmo artigo,

ONDE SE LÊ:

2 ..............................................................................................................................................

b) Anteprojeto ...

LEIA-SE:

2 ..............................................................................................................................................

a) Anteprojeto ...

No fecho do Regulamento,

LEIA-SE:

Brasília, DF., 13 de maio de 1964.