decreto nº 53.922, de 19 de maio de 1964.
Extingue a Comissão Coordenadora de Construção do Tronco Principal do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta no Processo nº 8.017-63, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Coordenado de Construção do Tronco Principal do Sul, criada pelo Decreto nº 50.590, de 13 de maio de 1961, publicado no Diário Oficial da mesma data e retificado no de 18 do mesmo mês e ano.
Art. 2º O acervo da Comissão ora extinta será transferido para o Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.
H. Castelo Branco
Juarez Távora