Decreto nº 53.924, de 20 de maio de 1964.

Altera a denominação de estabelecimento de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 7.974-64, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Artigo único. A Escola de Enfermagem São José situada em São Paulo, reconhecida pelo Decreto nº 50.152, de 27 de janeiro de 1961, e mantida pela Sociedade de Instrução Popular e Beneficiência, passa a denominar-se “Faculdade de Enfermagem São José”.

Brasília, 20 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda