decreto nº 53.927, de 22 de maio de 1964.
Extingue a Comissão de Assistência às Fundações Educacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições constantes do Art. 87, inciso I, da Constituição Federal e
CONSIDERANDO a necessidade inadiável da extinção de órgãos cujas finalidades possam ser atingidas com maior eficiência e economia por outros já existentes;
CONSIDERANDO que estão plenamente capacitados a prestar a necessária assistência às Fundações Educacionais o Departamento Nacional de Educação, o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos e outros órgãos do Ministério da Educação e Cultura e, de modo específico, cada uma das correspondentes Diretorias do Ensino, face à faculdade de criação de fundações mantenedoras de ensino em todos os graus, dada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Art. 21),
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 47.051, de 19 de outubro de 1959, que institui a Comissão de Assistência às Fundações Educacionais.
Art. 2º O Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura recolherá todo o acervo da Comissão de Assistência às Fundações Educacionais.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda