DECRETO Nº 53.930, DE 26 DE MAIO DE 1964.

Revoga o Decreto nº 52.759, de 24 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.759, de 24 de outubro de 1963, que autorizou os Institutos de Aposentadoria e Pensões a assinarem convênio para a venda de suas unidades habitacionais de Brasília.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind